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Contratar temporários é extremamente seguro e está cada mais vez mais simples!

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Sobre a Neotempus Soluções em RH


Somos uma empresa de soluções em RH e nossa principal atuação é na contratação de trabalhadores através da Lei 6.019, com alguns diferenciais competitivos operacionais de qualidade e custo. Temos forte atuação com Recrutamento & Seleção de efetivos e projetos customizados nos subsistemas de RH.

Atendemos a qualquer segmento de mercado, já tendo contratado em torno de 20.000 temporários no período de 6 anos, e, atualmente contando com mais de 3.000 Trabalhadores Temporários sob nossa administração em mais de 70 empresas, em todo o território Nacional.

Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens - 1º Semestre 2024

SoluçõesNeo


Recrutamento e Seleção

Atuamos no território nacional, atendendo de microempresas a multinacionais, em qualquer segmento.

Equipe especializada em processo seletiv

Aplicamos PI (teste de perfil comportamental).

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Folha de Pagamento

Equipe especializada e treinada constantemente para processar a folha de pagamento de acordo com as normas trabalhistas, com o melhor sistema do mercado.

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6.019

Contratação de trabalhadores através da Lei

20.000

Trabalhadores contratados no período de 6 anos

3.000

Trabalhadores Temporários sob a Gestão Neo Tempus

70

Empresas trabalhando com a Neo Tempus

Vantagens da contratação do
Trabalho Temporário


Não se preocupe com recrutamento, seleção e gestão do vínculo empregatício, a Neo Tempus cuida disso;

Contrate mão de obra temporária qualificada por até 9 meses, de forma prática e rápida;

Tenha a possibilidade de contratar o colaborador de forma permanente após o fim do contrato;

Faça sua empresa crescer sem sobrecarregar o setor de RH;

E muito mais!


Depoimentos

Legislação
Trabalho Temporário


O que diz a legislação brasileira sobre o que é trabalho temporário, quem pode oferecê-lo ou contratá-lo e como se dá a relação trabalhista dentro da empresa.

LEI DO TRABALHO TEMPORÁRIO (6.019/74)

Aborda o conceito oficial de trabalho temporário, quem pode prestá-lo e contratá-lo, e em quais ocasiões, que, no caso, devem ser demandas complementares de serviços. A Lei também define os sujeitos do trabalho temporário: Agência Privada de Trabalho Temporário, Empresa Utilizadora, Ministério do Trabalho e o Trabalhador. As definições do contrato desta natureza de emprego também estão contidas no texto, além das diferenças entre terceirização e a modalidade de trabalho temporário.

LEI 13.429/2017

Altera dispositivos da Lei 6.019, dispõe sobre o trabalho temporário em empresas urbanas e outras providências e fala sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros.

Leia na íntegra LEI DO TRABALHO TEMPORÁRIO (6.019/74) Leia na íntegra LEI 13.429/2017

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